O mandato do colegiado eleito e indicado pelo Executivo em 2020 para o CMDCA Salvador teve validade até 27/07/2022, sendo que qualquer ato depois dessa data é ilegal.
Tal situação trás prejuízos gravíssimos a área da infância e adolescência de Salvador por esta atitude ditatorial de não garantir a posse de eleitos democraticamente.
Aconteceu no dia 21/07/2022 a eleição do novo Colegiado composto de Organizações da Sociedade Civil para o mandato 2022/2024, um processo democrático e legítimo, demonstrando a existência de entidades independentes e atuantes, que vivem na sua missão de defender a infância e adolescência, funcionando em locais que as políticas públicas muitas vezes não chegam através do órgãos competentes.
Desde 27/07/2022 com o Executivo protelando a posse do novo Colegiado, que as prerrogativas do CMDCA estão emperradas e embaraçadas, prejudicando a execução de políticas públicas em prol das crianças e adolescentes de Salvador.
Além disso, o descaso do Poder Executivo, impede que Conselheiros Tutelares gozem de férias, aconteçam assembleias, impeçam pareceres e análises a projetos em execução, legitimem transferências de recursos, etc.
Há caso de Conselheiro Tutelar que renunciou ao cargo e irá viajar a outro país, porém aguarda a exoneração ser publicada, papel que compete ao CMDCA, porém está impedido, vez que não há legitimidade em nenhum ato tomado a partir do dia 27/07/2022, pela ex-presidente.
O Ministério Público já foi acionado através do CAOCA e da Promotoria da Infância, mas não se pronunciou até então, uma vez que acompanhou todo o procedimento para eleição. A SPMJ informa que tem ofício do Ministério Público solicitando a suspensão da posse, porém até então este ofício não foi apresentado.
Não há legalidade na omissão ou recusa do Executivo em manter a capital da Bahia sem a posse das Entidades democraticamente eleitas.
O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).