O Brasil incluiu a Cannabis sativa em sua lista de plantas medicinais em 2017 e, desde então, autorizou o uso de medicamentos derivados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil autorizou -pela primeira vez- o cultivo de cannabis no país latino-americano, em uma decisão inédita que se aplica apenas a três demandantes que solicitaram permissão para produzir a planta para usá-la para fins medicinais próprio, conforme noticiado nesta terça-feira (14.06.2022).
O salvo-conduto concedido por unanimidade pelos membros da Sexta Turma do tribunal superior, no entanto, pode servir de precedente para decisões semelhantes de juízes de instâncias inferiores. A decisão dos magistrados foi em resposta a dois recursos diferentes interpostos por três pessoas interessadas em cultivar cannabis de forma artesanal no Brasil para extrair o canabidiol , componente que é usado em diversos medicamentos.
Os demandantes, autorizados a cultivar a planta sem correr o risco de serem presos pela Polícia por prática ainda considerada ilegal, obrigaram-se a utilizar os medicamentos em benefício próprio e com a respectiva prescrição médica.
O Brasil incluiu a Cannabis sativa (maconha) em sua lista de plantas medicinais em 2017 e, desde então, autoriza o uso de medicamentos derivados, desde que importados. Apesar de as autoridades de saúde endossar o uso medicinal da cannabis, a lei ainda pune o cultivo, venda, posse e consumo de maconha independentemente da dose com prisão.
Medicamentos que utilizam princípios ativos da maconha, como canabidiol ou tetrahidrocanabidiol (THC), são recomendados no Brasil para o tratamento de doenças como epilepsia, esclerose múltipla, autismo, dores crônicas e mal de Parkinson.
Cannabis e a “dignidade da pessoa humana”
Até a decisão inédita, os responsáveis pelo cultivo de cannabis no país poderiam ser processados com base na Lei Antidrogas e sentenciados. No julgamento desta terça-feira, o representante do Ministério Público, José Elaeres Marques, afirmou que o cultivo de cannabis para doentes graves não pode ser qualificado como crime porque o estado de necessidade exclui a ilegalidade.
O juiz Rogério Schietti, que foi o instrutor do processo, assegurou que a discussão não é sobre crime, mas sobre “saúde humana” e sobre “dignidade da pessoa humana”.
“Tanto o Ministério da Saúde quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (regulador) se recusam a regular a matéria e garantem que a responsabilidade é do outro órgão. Enquanto isso, milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, da inércia e do desprezo do Estado para algo que, repito, envolve a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros, muitos dos quais não têm condições de arcar com os custos de importação de medicamentos”, argumentou Schietti.