Acabou o segredo! Os trabalhadores já podem consultar quais são as novas regras para saque do PIS/PASEP. O calendário referente aos pagamentos que acontecem em 2023, irá vigorar entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro.
Mas afinal, o que é o PIS/PASEP? Quais são as regras de saque? Qual valor será pago pelo Governo Federal? Antes de responder a cada uma dessas perguntas, o FDR destaca que este é um abono salarial anual.
Com o passar dos anos, a denominação do PIS/PASEP foi unificada. No entanto, continuam caracterizando programas distintos com as respectivas particularidades.
A começar pelo Programa de Integração Social (PIS), cujo foco são os funcionários de empresas privadas. Neste caso, o gerenciamento é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é pago aos servidores públicos e militares pelo Banco do Brasil (BB). Em 2023, estima-se que um total aproximado de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS/PASEP, com valor total de R$ 24,4 bilhões.
Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa. Os beneficiados são os trabalhadores formais, desde que tenham cumprido todos os critérios do programa.
Quais são as regras de saque do PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
. Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
. Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
. Ter recebido até dois salários mínimos;
. Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Qual será o valor do PIS/PASEP?
. 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
. 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
. 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
. 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
. 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
. 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
. 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
. 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
. 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
. 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
. 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
. 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
. Janeiro – 15 de fevereiro;
. Fevereiro – 15 de fevereiro;
. Março – 15 de março;
. Abril – 15 de março;
. Maio – 17 de abril;
. Junho – 17 de abril;
. Julho – 15 de maio;
. Agosto – 15 de maio;
. Setembro – 15 de junho;
. Outubro – 15 de junho;
. Novembro – 17 de julho;
. Dezembro – 17 de julho.
PASEP
. Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
. Final da inscrição 1 – 15 de março;
. Final da inscrição 2 – 17 de abril;
. Final da inscrição 3 – 17 de abril;
. Final da inscrição 4 – 15 de maio;
. Final da inscrição 5 – 15 de maio;
. Final da inscrição 6 – 15 de junho;
. Final da inscrição 7 – 15 de junho;
. Final da inscrição 8 – 17 de julho;