O Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, traz mudanças significativas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Brasil. Esse projeto extingue a cobrança de IPTU em áreas que não atendem aos requisitos urbanísticos mínimos, o que terá um impacto relevante para muitos contribuintes.
O IPTU é um imposto que incide sobre propriedades construídas em áreas urbanas, sendo anualmente pago pelos proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais em uma cidade. Importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas consistir apenas em um terreno sem construção, o imposto devido é o Imposto Territorial Urbano (ITU). No caso de terrenos fora do perímetro urbano, a taxa incidente é o Imposto Territorial Rural (ITR), ambos com bases de cálculo e alíquotas diferentes.
O vencimento do IPTU varia de acordo com as regras definidas pela prefeitura de cada município, e o atraso no pagamento gera juros e multas que aumentam o valor da dívida. Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com a possibilidade de descontos, ou pelo parcelamento, cujo número de meses e valor mínimo das parcelas são determinados pela prefeitura. Essa escolha depende da situação financeira e das políticas locais, sendo a parcela uma opção para quem tem mais de um IPTU a pagar ou para quem possui orçamento limitado.