A aposentadoria é uma preocupação comum entre os brasileiros, mas as regras estão em constante mudança. O tempo de contribuição e a idade mínima do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são critérios cruciais.
No entanto, algumas pessoas se questionam se existe uma maneira de se aposentar antes de atingir a idade mínima do INSS. É importante compreender essa complexa questão previdenciária.
A previdência passou por mudanças importantes em 2019, alterando os critérios de aposentadoria. A idade mínima do INSS é o novo requisito, 65 anos para homens e 62 anos e seis meses para mulheres, com 15 anos de contribuição. No entanto, algumas situações são específicas.
Existem soluções importantes à idade mínima do INSS para aposentadoria. Trabalhadores expostos a agentes contratados por 15, 20 ou 25 anos podem se aposentar com 60, 58 ou 55 anos, respectivamente.
Os professores também têm privilégios, podendo se aposentar mais cedo, com 60 anos para homens e 57 para mulheres, desde que tenham 25 anos de contribuição no magistério.
O INSS define requisitos diferentes para a aposentadoria rural, com idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens, exigindo 15 anos de contribuição. É essencial compreender as regras específicas de cada categoria e as opções disponíveis para alcançar a oferta pretendida.
Aposentadoria antes da idade mínima do INSS
A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade mínima do INSS?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.