O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para todos os trabalhadores formais. Mas, e quando o empregador não faz o repasse do fundo, o que fazer? Nesse texto nós vamos explicar todos os seus direitos e como agir nessa situação.
Ao formalizar o vínculo empregatício, a empresa realiza depósitos mensais na Caixa Econômica Federal, correspondentes a 8% do salário bruto do trabalhador. Este montante constitui o FGTS, uma reserva financeira destinada a eventualidades.
Infelizmente, algumas empresas não cumprem o prazo estipulado para os depósitos mensais. Em 2020, dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional indicaram que 232 mil empregadores possuíam dívidas relacionadas ao FGTS, totalizando R$ 39,2 bilhões, impactando diretamente mais de oito milhões de trabalhadores.
Patrão não depositou meu FGTS, o que fazer?
Diante da ausência de depósitos de FGTS por parte do empregador, o diálogo inicial é fundamental. Caso não haja resolução, é possível efetuar denúncias por meio doportal STI, utilizando o sistema Gov.br. Alternativamente, o trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.
Embora a denúncia possa ser realizada até dois anos após o desligamento da empresa, é importante destacar que as cobranças podem ser formalizadas até cinco anos após o término do vínculo empregatício. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho aceita denúncias mesmo após o período de desligamento, tornando-se uma opção viável quando a empresa não mais existe.
Quem tem direito ao FGTS?
O benefício do FGTS é estendido a diversos grupos de trabalhadores, como rurais, temporários, intermitentes, avulsos, diretores não empregados, trabalhadores domésticos e atletas profissionais.
A legislação prevê saques em situações como aposentadoria, calamidade, demissão sem justa causa, tratamento de doença grave, aquisição da residência própria, e para idosos com 70 anos ou mais, entre outras circunstâncias.
O FGTS é um direito do trabalhador, e a conscientização sobre sua dinâmica é fundamental para assegurar a plenitude dos benefícios trabalhistas. A falta de depósito do Fundo é uma infração grave por parte do empregador, sujeita a penalidades. É essencial agir para garantir seus direitos. Se possível, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientações específicas sobre o seu caso.