A partir das 9h de hoje, 1º de abril de 2025, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 para todos os contribuintes que possuem conta GOV.BR nos níveis prata ou ouro. Essa funcionalidade visa facilitar o preenchimento da declaração, reduzir erros e agilizar o processo de envio.
- Facilidade e Agilidade: A declaração já vem com informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, proporcionando rapidez no preenchimento e maior segurança.
- Prioridade na Restituição: Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de restituição, após os grupos prioritários legais.
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD): Baixe e instale o programa no computador, clique em “Entrar com gov.br”, selecione “Nova” e, em seguida, “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
- Pela Plataforma e-CAC: Acesse a plataforma com sua conta gov.br, selecione o ano de exercício desejado, clique em “Preencher Declaração” e escolha a opção “Pré-preenchida”.
- Pelo Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para celulares e tablets, permite o preenchimento e envio da declaração de forma prática.
Importante: Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, é essencial que o contribuinte verifique e valide todas as informações, garantindo que estejam corretas e completas, para evitar inconsistências e possíveis problemas futuros.
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.
Para mais informações e acesso aos serviços, visite o site oficial da Receita Federal:
Utilizar a declaração pré-preenchida é uma maneira eficiente de cumprir suas obrigações fiscais com praticidade e segurança.