Em regras gerais a gestante sendo ela contribuinte ou não, possui vários direitos assegurados por lei, dentre eles: prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais em transportes coletivos, realização de até seis consultas gratuitas de acompanhamento pré-natal em posto de saúde, fazer exames gratuito de sangue e urina, licença-maternidade, salário-maternidade, dentre outros.
“A mulher grávida, independentemente de ser pessoa contribuinte ou não, detém de diversos direitos. Em relação ao Sistema de Saúde- SUS- é dever do Estado e direito de todos, por isso, a atenção básica na gravidez inclui a prevenção, a promoção da saúde e o tratamento dos problemas que ocorrem durante o período gestacional e após parto”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito previdenciário, Lindiane Fernandes.
Durante a gravidez, parto e período pós-parto, a mulher também deve usufruir de direitos legais de preferência de atendimento, assentos reservados no transporte coletivo, vagas de estacionamento e, durante o parto tem direito ainda ao atendimento humanizado e isso inclui o direito a um acompanhante, de sua escolha. Tais direitos, mais uma vez, é estendido a todas as mulheres, independente de estar segurada ou não no INSS.
“Já na questão previdenciária, considerando que é um sistema contributivo, o direito ou não a percepção de salário-maternidade e licença-maternidade, vai depender da situação da grávida enquanto segurada do INSS”, acrescenta a advogada.
O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade à gestante que é contribuinte da previdência social, esse benefício tem o valor do salário integral da gestante, e a mesma recebe durante 120 dias, podendo chegar a 180 dias. O salário-maternidade é pago diretamente pela previdência social ou pela própria empresa, em convênio com a previdência social.
Em relação a gestante desempregada, é preciso verificar as condições com a previdência social, pois existem situações em que a gestante terá o direito de receber o salário-maternidade, mesmo estando desempregada.
“A mulher que no momento da gestação e parto não detém vínculo empregatício ou não está contribuindo como facultativa, avulsa ou segurada especial, pode ainda ter direito a percepção do salário-maternidade. No caso de desempregada, ela deve estar no chamado período de graça, que consiste em 12 (doze) meses, via de regra, de segurada após a última contribuição previdenciária”, complementa Dra Lindiane.
Válido ressaltar, que esse período pode ser prorrogado em alguns casos que são:
· Mais 12 meses em caso de mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurada;
· Mais 12 meses em casos de desemprego involuntário.
Se enquadrando nas situações acima, a grávida desempregada pode receber o salário-maternidade mesmo estando há 36 meses sem contribuir. No caso da segurada facultativa, esse período de graça é de até 06 (seis) meses.
Normalmente as contribuintes individuais e desempregadas têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram a carência de dez contribuições mensais durante o último ano.
A gestante não contribuinte tem direito a benefícios assistenciais, destinados às pessoas carentes que, por sua vez, não são contribuintes da Previdência Social. Para ter direito ao benefício assistencial, a grávida precisa procurar a prefeitura bairro e se cadastrar no programa, para ter direito a enxoval, fraldas, leites, dentre outros produtos que sirvam para criança.
“Temos o Benefício Composição Gestante (BCG), instituído pelo Governo Federal, que consiste em valor concedido a cada gestante das famílias cadastradas no CadÚnico ou que já recebe o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família). O valor é no importe de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por mulher grávida e só pode ser recebido uma vez a cada 12 meses, mesmo que ocorram gravidezes diferentes nesse período”, destaca a advogada.
Além disso, as mulheres grávidas consideradas hipossuficientes, podem ainda participar dos programas de assistência social, dentre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), executados pelos CRAS, onde terão apoio biopsicossocial durante a gravidez.
“O Sistema Único de Assistência Social – SUAS- oferece, também o chamado Benefício eventual por situação de nascimento que pode ser ofertado na forma de pecúnia (dinheiro, cheque, cartão, depósito, crédito e etc.) ou em bens de consumo (enxoval da criança recém-nascida, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene). Por fim, percebe-se que no Brasil, em atenção a proteção à família garantida na Constituição Federal, dispõe de diversos direitos de proteção à mulher grávida, em especial àquelas em que se encontram em situação de vulnerabilidade, ao passo que oferece alguns benefícios e garante diversos direitos nessa fase tão delicada e importante na vida da mulher. De igual forma, o sistema previdenciário garante ainda a essas mulheres mesmo estando sem contribuir, dentro de um prazo determinado, algumas coberturas, dentre elas, o salário-maternidade”, conclui Dra Lindiane Fernandes.