As alterações foram implementadas pelo Conselho Curador do FGTS e visam restringir a modalidade de crédito para garantir maior proteção ao saldo do trabalhador.
Principais Mudanças na Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
As novas regras impõem limites de valor, número de parcelas e um prazo de carência para a contratação:
| Característica | Regras Antigas (até 31/10/2025) | Novas Regras (a partir de 01/11/2025) |
| Carência para Contratar | Não havia restrição (podia contratar logo após a adesão ao Saque-Aniversário). | Obrigatória de 90 dias (o trabalhador deve esperar 90 dias após aderir ao Saque-Aniversário para poder contratar o empréstimo). |
| Limite de Parcelas | Não havia limite (alguns bancos antecipavam até 10 ou mais anos). | Até 5 parcelas (saques-aniversário anuais) nos primeiros 12 meses. Depois, o limite cai para até 3 parcelas. |
| Valor Máximo da Parcela | Não havia limite. | Entre R$ 100 e R$ 500 por parcela antecipada. |
| Operações por Ano | Era possível fazer várias operações simultâneas com instituições diferentes. | Apenas uma contratação por ano (restrição a uma única operação). |
| Valor Máximo Antecipado | Dependia do número de parcelas antecipadas (poderia ser maior). | R$ 2.500 (5 parcelas de R$ 500) no primeiro ano de transição. Depois, cai para R$ 1.500 (3 parcelas de R$ 500). |
O que o Trabalhador Precisa Saber
- Vigência: As novas regras são válidas para novas contratações feitas a partir de 1º de novembro de 2025.
- Contratos Ativos: Para quem já tinha um empréstimo de antecipação ativo antes da mudança, nada muda no contrato atual.
- Saque-Aniversário vs. Antecipação: A modalidade do Saque-Aniversário (o saque anual de parte do FGTS no mês de aniversário) não acabou. As mudanças são específicas para a linha de empréstimo/antecipação dessa modalidade.
- Impacto da Demissão: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão (sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa), mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Se houver antecipação, o valor bloqueado para o empréstimo continuará como garantia para o banco, mesmo em caso de demissão.












