Entrou em vigor neste mês a nova regulamentação trabalhista que flexibiliza o intervalo intrajornada, permitindo que o tradicional período de uma hora para almoço seja reduzido para 30 minutos. A medida, que já vinha sendo discutida desde a Reforma Trabalhista de 2017, agora ganha força com a sanção de ajustes que simplificam os acordos entre empregadores e empregados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores com jornadas superiores a seis horas têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, a nova lei permite que esse intervalo seja reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva autorizando a redução.
A mudança tem sido recebida com entusiasmo por parte dos trabalhadores, que veem na flexibilização uma oportunidade de ajustar melhor suas rotinas. “Com a possibilidade de reduzir o intervalo de almoço, consigo sair mais cedo e aproveitar melhor meu tempo livre”, comenta Ana Silva, assistente administrativa em São Paulo.
Empresas também veem benefícios na nova regulamentação, como a possibilidade de otimizar escalas de trabalho e aumentar a produtividade. No entanto, especialistas alertam para a importância de respeitar os acordos coletivos e garantir que a redução do intervalo não prejudique a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
É importante ressaltar que, mesmo com a flexibilização, a redução do intervalo de almoço não pode ser imposta unilateralmente pelo empregador. A medida deve ser fruto de negociação coletiva, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
Além disso, a nova lei não altera o direito ao intervalo para trabalhadores em regime de home office. Mesmo trabalhando remotamente, os colaboradores continuam tendo direito ao intervalo para descanso e alimentação, conforme estipulado pela CLT.
A expectativa é que a nova regulamentação traga mais flexibilidade e satisfação tanto para empregadores quanto para empregados, desde que seja aplicada com responsabilidade e respeito aos direitos trabalhistas.