Secretaria de Comunicação sabia de apuração, mas assinou contrato; órgão e empresa contratada não se pronunciaram
A Secretaria Especial de Comunicação do governo de Jair Bolsonaro (PL) passou por cima de uma investigação do TCU (Tribunal de Contas da União) e fechou contrato de R$ 450 milhões em uma licitação que estava sob apuração da corte por uma suspeita de favorecimento à empresa vencedora.
O ministro relator do caso apontou “conduta reprovável”, com falta de colaboração e prudência por parte do governo federal.
O ministro Weder de Oliveira, relator do caso no TCU, havia pedido a suspensão da licitação em que a Calia/Y2 Propaganda e Marketing teve as melhores notas para realizar serviços de publicidade sobre ações do governo.
A medida cautelar para interromper o processo havia sido tomada por Oliveira em 15 de junho para que os indícios de irregularidades fossem apurados pelo tribunal com maior profundidade e que eventuais danos ao processo fossem evitados.
Porém, seis dias depois, véspera da sessão plenária em que a decisão seria submetida para confirmação ou não pelos demais integrantes do tribunal, representantes da Secom solicitaram reunião de urgência no gabinete do ministro a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), na qual lhe foi informado que o contrato já havia sido firmado no dia 25 de maio.
A Secom sabia desde o dia 9 de maio que o certame estava sendo questionado pelo tribunal, mas não forneceu este dado ao processo durante as oitivas do TCU.
Nestes casos, não é possível aplicar multa ao órgão por descumprimento da medida porque a finalização da licitação aconteceu quando o tribunal ainda estava analisando as informações recebidas para então decidir se manteria ou não a suspensão do processo.
Na sessão plenária, o ministro se queixou da atitude do governo.
Disse que a Secom se omitiu por quase um mês em dar essa informação ao TCU, deixando que a Selog (Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas), unidade encarregada da instrução processual do tribunal, concluísse sua instrução sem estas informações.
“A conduta observada (pela Secom) foi oposta à esperada por esta Corte [TCU], de prudência e colaboração: o procedimento licitatório foi encerrado rapidamente, na vigência do prazo para manifestação em oitiva prévia, omitindo-se o órgão de prestar a este tribunal essa informação de suma importância, sem qualquer justificativa, tanto para a omissão, quanto para a homologação célere”, afirmou o ministro Oliveira.
O ministro do TCU acrescentou que tal “conduta reprovável não é usual, mas não é a primeira vez que ocorre”.
Ele disse que, em outras oportunidades, outros relatores do TCU já reportaram situações análogas.
Citou que, diante de representação ou denúncia em que o tribunal pede medida cautelar que suspenda processo licitatório, o órgão governamental aproveita-se, injustificadamente, do período de oitiva prévia para concluir o procedimento sobre o qual paira alegação de ilegalidade.
“Situações como essa que trago ao conhecimento de Vossas Excelências são deletérias e corroem a confiança na colaboração mútua entre controlador e controlado e nos tornam reticentes acerca da possibilidade de conceder prazos que, ao invés de contribuir para desejados esclarecimentos, podem ser utilizados para consumar os fatos e frustrar a eficácia das deliberações desta Corte”, afirmou o ministro.
Fonte da noticia Folha