A nova legislação brasileira sobre retrovisores, em vigor desde janeiro de 2024, estabelece requisitos específicos para melhorar a visibilidade e reduzir pontos cegos nos veículos. Para veículos de passeio, os espelhos laterais devem possuir uma área mínima de 69 cm², suficiente para acomodar um círculo de 7,8 cm de diâmetro. No caso de veículos escolares, os retrovisores devem ser ajustados de forma a proporcionar uma visão completa do entorno do veículo, considerando a altura das crianças para garantir sua segurança.
O descumprimento dessas especificações é considerado uma infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, dirigir sem retrovisores adequados ou com eles danificados pode levar à apreensão do veículo.
É importante notar que, embora a obrigatoriedade tenha começado em janeiro de 2024, as montadoras têm até 18 de outubro de 2024 para adaptar a produção de veículos novos às novas especificações. Portanto, veículos adquiridos antes dessa data podem não estar em conformidade e necessitar de ajustes.
Para evitar penalidades, recomenda-se que os motoristas verifiquem regularmente as condições dos retrovisores e, se necessário, procurem estabelecimentos especializados para realizar as adaptações conforme as novas normas.