Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido pelo INSS. O benefício é destinado aos que precisam se afastar por mais de 15 dias consecutivos de suas atividades devido a problemas de saúde.
Diferentemente de outras categorias, o MEI pode requerer o auxílio desde o primeiro dia de incapacidade, com o pagamento devido a partir desse momento. Se o afastamento abranger o mês completo, a parcela do INSS não é devida.
O valor do benefício pode variar em relação ao salário do trabalhador, pois o cálculo leva em consideração diversos pontos. Caso o microempreendedor individual exerça múltiplas atividades, é possível solicitar o auxílio em ambas.
O processo para requerer o auxílio-doença é simples e pode ser realizado online. Basta acessar o site Meu INSS ou o aplicativo, clicar em “Agendar Perícia” e, posteriormente, em “Perícia Inicial”. Uma opção interessante é o Atestmed, que dispensa a perícia presencial.
Ao preencher as informações, é essencial anexar os documentos médicos necessários. O MEI pode ainda consultar a carta de concessão do benefício pelo aplicativo ou site, garantindo praticidade no acompanhamento do processo.
É importante destacar que, caso o ICMS ou ISS acumulem R$ 10,00 durante o período de afastamento, é necessário efetuar o pagamento da DAS. Para mais informações, a Central de Atendimento 135 está disponível.
O auxílio-doença para MEI oferece suporte financeiro em momentos de dificuldade, facilitando o acesso ao benefício de forma ágil e descomplicada.