O Bolsa Família está de volta. O governo Lula anunciou nesta quinta-feira, 2, a volta do programa que beneficia as famílias em situação de baixa e extrema vulnerabilidade social e econômica. Ainda, o seu retorno conta com algumas novidades que interessam aos trabalhadores de carteira assinada. Acompanhe.
O pagamento do novo Bolsa Família será de R$600, valor mínimo para todas as famílias. Além deste valor, novas subdivisões foram criadas para que as famílias sejam agraciadas. Caso a família tenha crianças de até 6 anos, receberá R$600 + R$150 por filho; a partir de 7 aos 18 anos, o valor será de R$50.
Além disso, as crianças entre 4 a 5 anos precisam ter uma frequência escolar mínima de 60%. Já entre 6 e 18 anos, a frequência mínima é de 75%. É válido mencionar que menores de 18 anos devem estar com a carteira de vacinação completa para serem inclusos no benefício.
Se eu assinar a minha carteira de trabalho, eu perco o Bolsa Família?
Não necessariamente. O Bolsa Família usa como parâmetro a média salarial entre os membros da família. Ou seja, caso uma pessoa receba um salário mínimo (R$1.302) e tiver apenas 3 integrantes em sua família, esta não será beneficiada pois a renda familiar é de R$434 por pessoa.
Mas se usarmos o mesmo exemplo, agora com 6 integrantes, a família continuará recebendo o benefício pois a renda média familiar será de R$217, abaixo do limite de R$218 proposto pelo governo.
Em entrevista, o ministro de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil, Wellington Dias, falou sobre as pessoas que conseguem um emprego, tem o receio de serem demitidas e não conseguirem o benefício novamente.
“Começou a trabalhar, assinou a carteira, eles comunicam para o Ministério do Desenvolvimento Social e a pessoa sai do Bolsa Família. Lá na frente, essa pessoa perdeu emprego e continuou no CadÚnico, e ela vai continuar no cadastro e não está recebendo. Ao perder o emprego, nós somos comunicados, ele volta ao BF(Bolsa Família) sem precisar passar pela fila, é automaticamente”
A medida provisória que conta com todas essas mudanças estará em vigor após a aprovação pelo Congresso Nacional e a publicação em Diário Oficial. Se em até 120 dias a MP não for votada, o projeto terá de ser retirado.