O governo federal publicou um novo decreto sobre a composição da Cesta Básica de Alimentos, determinando uma maior variedade de produtos em relação ao regramento anterior.
A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) avaliou a nova lei e verificou a aderência da Cesta Básica de Salvador calculada pela instituição. O documento estabelece que a cesta básica deve ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados, em conformidade com o estabelecido pela SEI.
Além disso, a ampliação segue os fundamentos do decreto-lei n° 399, de 1938, que trata da Cesta Básica ou Ração Essencial Mínima.