A discussão na Corte sobre o porte de maconha para consumo próprio inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes. Cinco ministros consideraram inconstitucional criminalizar o porte para uso pessoal, estabelecendo um critério de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o consumo pessoal. No entanto, outros três votos defendem a validade da regra da Lei de Drogas, fixando quantidades diferentes. O ministro Nunes Marques ressaltou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo, enfatizando que a droga afeta não apenas o usuário, mas também seus familiares e a sociedade, e que a criminalização tem o objetivo de inibir o consumo, a circulação e o tráfico de entorpecentes.